Normas de funcionamento

REGULAMENTO INTERNO

 

REGULAMENTO INTERNO

  1. Órgãos
  2. Direção
  3. Direção Pedagógica
  4. Conselho de Docentes
  5. Horários
  6. Inscrições e matrículas
  7. Mensalidades
  8. Refeições
  9. Equipamentos
  10. Medicamentos/ Acidentes/Seguro Escolar/Doenças
  11. Material Didáctico
  12. Entradas e Saídas
  13. Acesso às Instalações
  14. Visitas de Estudo e Acantonamento
  15. Pontualidade e Faltas
  16. Avaliações dos Alunos
  17. Documentos oficiais - Processos individuais
  18. Reuniões e atendimento dos Pais/Encarregados de Educação
  19. Alterações à rotina
 

Órgãos do Externato

Os órgãos do Externato são os seguintes:

     • Direção
     • Direção Pedagógica
     • Conselho de Docentes

Direção

1 - A Direção é o órgão responsável pela gestão de toda a atividade da escola.
2 - A Direção é composta por um Diretor com funções executivas.
3 - Compete à Direção:

     • Definir orientações gerais para a escola;
     • Estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento da escola;
     • Assegurar a contratação e a gestão do pessoal;
     • Apreciar e ratificar, mediante proposta da Direção Pedagógica, a avaliação de desempenho dos trabalhadores com funções pedagógicas;
     • Elaborar o plano anual de formação dos trabalhadores e o respetivo relatório de execução, com base nas necessidades de formação identificadas e, em particular, as estratégias e ações de formação aprovadas pelo Conselho Pedagógico;
     • Gerir as instalações, equipamentos e outros recursos educativos;
     • Prestar ao Ministério da Educação as informações que este, nos termos da lei, solicitar.

Direção Pedagógica

1 - A Direção Pedagógica é designada, nos termos da lei, pela entidade titular do Externato.
2 - Compete à Direção Pedagógica:

     • Representar a escola junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;
     • Planificar e superintender nas actividades curriculares e culturais;
     • Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
     • Velar pela qualidade do ensino;
     • Zelar pela educação e disciplina dos alunos.

Conselho de Docentes

1 - É o órgão de orientação e coordenação pedagógica da escola.
2 - Composição do Conselho. Periodicidade das reuniões.
     • O Conselho é constituído por todos os professores, educadoras, psicóloga educacional e diretor pedagógico;
     • Integram também o Conselho de docentes os membros da Direção do Externato.
     • O Conselho reúne semanalmente às quartas feiras entre as 16h45 e as 18h30.
     • No final de cada período haverá 2 a 3 dias de reuniões para avaliação dos alunos.
3 - Ao Conselho de docentes compete:
     • Elaborar o Projeto Educativo da Escola e suas alterações;
     • Elaborar as propostas do Projeto Curricular de Escola e do Plano Anual de atividades;
     • Elaborar e alterar o Regulamento Interno da Escola;
     • Definir orientações no âmbito da planificação e organização curricular tendo em conta o Projeto Educativo e o Currículo Nacional;
     • Aprovar as estratégias e as ações de formação do pessoal com funções pedagógicas;
     • Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre a avaliação dos alunos.

Horários

1 - A escola abre às 8.00 h e fecha às 19.00 h.
Existem duas portas de serviço, para acesso à escola, com os seguintes horários:
     • Portão Principal - das 9.00 às 16.00 e das 17.00 às 19.00.
     • Portão Lateral - das 8.00 às 9.10 e das 16.00 às 17.00.
2 - Horário da secretaria
     • Das 8.30 h às 11:45 h
     • Das 12:45 h às 17.30 h
3 - As aulas têm início às 9.00 h e terminam às 16.00 h.

Inscrições e matriculas

1 - As pré-inscrições são efectuadas na secretaria da escola ou na Internet no site www.externatofmpinto.com.
Após a pré-inscrição será marcada uma reunião dos pais/encarregados de educação com a Direcção da Escola.
2 - Para inscrição definitiva no Jardim de Infância as crianças deverão completar os três anos de idade até 31 de Dezembro do ano lectivo em que se inscrevem.
3 - Entre Janeiro e Julho, se existirem vagas, poderão ser aceites inscrições definitivas de alunos desde que tenham os 3 anos completos.
4 - Efectuada a admissão os alunos novos deverão:
     • Entregar duas fotografias;
     • Pagar valor da inscrição;
     • Entregar cópia do cartão de cidadão e o boletim de vacinas actualizado;
     • Entregar declaração médica comprovativa de que não sofrem de doença infecto-contagiosa.
5 - Os alunos que frequentam a escola devem renovar a sua inscrição, para o ano lectivo seguinte, até ao dia 8 de fevereiro e efectuar o seu pagamento conjuntamente com a mensalidade deste mês.
Em caso de desistência o valor da inscrição não será devolvido.
6 - As datas das matrículas, para os anos em que sejam exigidas, serão comunicadas, anualmente, aos encarregados de educação.

Mensalidades

1 - O valor das mensalidades em vigor em cada ano letivo, manter-se-á inalterado durante esse ano letivo e continuará a ser devido, ainda que, por qualquer motivo alheio à instituição, o respetivo estabelecimento de ensino venha a ser temporariamente encerrado e suspensa a prestação de aulas presenciais.
2 - Da mesma forma continuará a ser devido o pagamento das mensalidades, quando, por motivo alheio à instituição, as aulas tenham que passar a ser dadas por qualquer meio de comunicação à distância.
3 - A Mensalidade inclui o Inglês para os alunos do 1ºCiclo.
4 - Qualquer desistência, durante o ano letivo, deverá ser comunicada, por escrito, com um mês de antecedência. O não cumprimento desta regra implicará o pagamento do mês seguinte.
5 - As ausências temporárias não dão direito a qualquer desconto nas mensalidades.
6 - As mensalidades e restantes serviços deverão ser liquidadas até ao dia 8 de cada mês. Os pagamentos efectuados após esta data e até ao dia 20 sofrerão automaticamente um agravamento de 5%. Do dia 20 em diante o agravamento será de 10%.
7 - Não estão incluídas nas mensalidades os prolongamentos relativos a permanências além das 17 horas, nem as atividades extracurriculares.
No entanto, sempre que o aluno frequenta uma extracurricular ou tem Inglês, não há lugar ao débito de prolongamento, até ao final dessas atividades.

Refeições

1 - A escola fornece almoços e lanches a todos os alunos que o pretendam. Além disso, proporciona serviço de apoio, para tomar as refeições, a todos os alunos. Este serviço não está incluído nas mensalidades.
2 - O serviço de almoço é pago por todos os alunos.
3 - Os almoços e lanches são facturados todos os meses. Serão descontadas apenas as ausências, por períodos superiores a uma semana, desde que a secretaria tenha sido avisada da data de início e fim da ausência e exista justificação autorizada.
4 - Os alunos que optem por trazer almoço e lanche de casa devem utilizar dispositivos resistentes e de tamanho adequado. Os lanches deverão ser bem identificados com o nome do aluno. Nos dias em que estes alunos pretendam almoço e/ou lanche da escola devem avisar a secretaria até às 10.00 h.
5 - Os alunos que tenham prescrições alimentares específicas (dietas) devem indicar as mesmas na secretaria. Sempre que possível, essa indicação será acompanhada da respectiva Declaração Médica.

Equipamentos

1- Todo o equipamento, incluindo agasalhos, deve ser marcado para fácil identificação. Os agasalhos, além do nome, devem ter presilha para poderem ser pendurados nos cabides. A escola não se responsabiliza por perdas de equipamentos e agasalhos não identificados.
2 - Os equipamentos perdidos que não estejam identificados serão guardados durante o mês no armário de "perdidos e achados". Caso não sejam recolhidos pelos encarregados de educação, serão entregues, a uma instituição de solidariedade, no fim do mês.
3 - Educação Física
     • Os alunos do 1º ciclo devem trazer calças de fato de treino e sweat-shirt no Outono/Inverno e calções e t-shirt na Primavera/Verão. Calçado - Ténis ou sapatilhas de borracha.
4 - Todas as crianças do Jardim de Infância devem ter uma muda de roupa, nos cacifos individuais, devidamente identificada.

Medicamentos/ Acidentes/Seguro Escolar/Doenças

1 - Os medicamentos serão entregues a quem receber as crianças com identificação e indicação da dosagem e horas em que serão tomados. Sempre que possível os Encarregados de Educação deverão programar as horas de ingestão dos medicamentos de modo a não coincidirem com as horas de presença na escola.
2 - Em caso de acidente ou doença o Encarregado de Educação será imediatamente contactado. Se for necessário, a Auxiliar de Educação acompanhará a criança ao hospital.
3 - Nas situações de acidente o Encarregado de Educação deverá levar a participação de sinistro, disponível na secretaria, para ser enviado posteriormente à Companhia de Seguros. Se a assistência for efectuada num hospital público bastará o cartão de utente do aluno ( Serviço Nacional de Saúde ).
4 - Qualquer doença da criança que exiga especial atenção e cuidados por parte dos docentes e auxiliares deverá ser comunicada, por escrito, na secretaria da escola.

Material Didáctico

1 - O material didáctico é fornecido pela escola.
2 - Para aquisição desse material os Encarregados de Educação pagarão os valores mensais constantes na Tabela de Preços.

Entradas e Saídas

1 - As entradas e saídas efectuam-se pelo portão lateral entre as 8.00 h e as 9.10 h e das 16.00 h às 17.00 h e, pelo portão principal, entre as 9.10 h e as 16.00 h e das 17.00 h às 19.00 h.
2 - Os Encarregados de Educação devem indicar, por escrito, as pessoas que estão autorizadas a recolher os seus educandos. A escola só entregará os alunos a pessoas expressamente autorizadas.
3 - Para bom funcionamento do espaço do recreio os Encarregados de Educação, na entrega e recolha das crianças, devem dirigir-se às auxiliares para acolher e chamar a criança. A permanência prolongada e a circulação no recreio devem ser evitadas.

Acesso às Instalações

1 - Entre as 9.00 h e as 16.00 h , os Encarregados de Educação dos alunos do 1º ciclo, devem tratar de todos os assuntos através da secretaria para não perturbar o funcionamento das aulas.
2 - Entre as 9.15 h e as 16.00 h , os Encarregados de Educação dos alunos do Jardim de Infância devem entregar / recolher os filhos na secretaria evitando a entrada nas salas e no corredor de acesso para não haver perturbação dos trabalhos.
3 - Na recolha dos alunos do primeiro ciclo nos dias das aulas de Inglês os Encarregados de Educação devem esperar no espaço exterior da escola, evitando aglomerações junto à escada de acesso ao 1º piso.

Visitas de Estudo e Acantonamento

1 - No inicio do ano os Encarregados de Educação deverão assinar uma autorização que permita eventuais saídas dos seus educandos. A minuta desta autorização está disponível na secretaria.
2 - As visitas de estudo são comunicadas aos Encarregados de Educação e programadas de acordo com as necessidades dos projectos. Poderão ocorrer algumas saídas, de natureza local, sem qualquer comunicação prévia.
3 - Haverá um acantonamento anual para os alunos do primeiro ciclo e do pré-escolar (5 anos).

Pontualidade e Faltas

O regime de faltas dos alunos tem por referência a lei nº51/2012 de 5 de Setembro (“Estatuto do Aluno e Ética Escolar”):

1 - Frequência e Assiduidade (artigo 13º)
1.1 – “ O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença com pontualidade na sala de aula, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.”
1.2 - “Os pais ou Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.”
2 - Tipos de Faltas (artigo 14º e 15º)
2.1 – Faltas de Presença: “a falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória”.
2.2 - Faltas de Atraso
     2.2.1 – Não são permitidos atrasos: os alunos devem estar na sala pontualmente às 9h00.
     2.2.2 – Três atrasos injustificados são considerados uma falta de presença.
3- Justificação de Faltas (artigo 16º)
3.1 - São consideradas faltas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
     a) Doença do aluno. É exigível declaração médica quando o período de doença for superior a 3 dias úteis.
     b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
     c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores do ensino particular e cooperativo;
     d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
     e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas
     f) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
     g) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;
     h) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar -se fora do período das atividades letivas;
     i) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo pelo professor titular;
3.2. – A justificação das faltas deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.
4 –Faltas Injustificadas
Todas as faltas que não constem do ponto 3.1, nem sejam autorizadas, são faltas injustificadas.
5 – Registo das Faltas
As faltas são registadas pelo professor/educadora em suportes próprios, com discriminação das justificadas e não justificadas.
6 – Excesso Grave de Faltas (artigo 18º)
     6.1 – Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder 10 dias seguidos ou interpolados.
     6.2 – Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas os pais/encarregados de educação serão avisados pelo professor.
7 – Efeitos das Faltas (artigo 19º)
A ultrapassagem do limite de faltas injustificadas constitui violação do dever de assiduidade. O Conselho Pedagógico tomará as medidas que se revelem necessárias.

Avaliações dos Alunos

1. No nosso modelo pedagógico, educadoras e professores partilham um “Significado Comum” da avaliação dos alunos:
1.1 – A avaliação é essencialmente formativa e, por isso, tem por objectivo melhorar as aprendizagens e não classificar, identificando as dificuldades do grupo e de cada aluno e definindo medidas para as superar, ou seja, é reguladora das aprendizagens dos alunos e do ensino do professor.
1.2 – É um processo permanente e contínuo ao longo do ano.
1.3 – É “holística”, porque abrange os conhecimentos e competências cognitivas, pessoais e sociais.
1.4 - Os alunos assumem um papel essencial em todo o processo de avaliação através de auto-avaliação e de heteroavaliação (aluno/aluno e professor/aluno)
2. No final de cada período é efectuada a avaliação sumativa:
2.1 – Descritiva em todas as componentes curriculares, pessoais e sociais.
3. As Educadoras e os professores informam, no início do ano letivo, os encarregados de educação, sobre as DINÂMICAS, INSTRUMENTOS E CRITÉRIOS através dos quais concretizam, no seu grupo, os princípios e procedimentos constantes dos pontos 1 e 2.
4. Os Encarregados de Educação tem o direito, nos termos da legislação vigente, a participar no processo de avaliação dos seus educandos.
5. Os Encarregados de Educação são informados regularmente sobre o desenvolvimento da aprendizagem através do Plano Individual de Trabalho (P.I.T.) do aluno.

Documentos oficiais - Processos individuais

1 - Todos as documentos oficiais de carácter pedagógico - planos de apoio e recuperação, relatórios psico-pedagógicos - serão analisados e assinados pela Direcção Pedagógica;
2 - Os processos individuais dos alunos e os documentos atrás referidos são confidenciais. A sua consulta só está acessível aos Pais/Encarregados de Educação do aluno, à Direcção Pedagógica, aos Técnicos e à Direcção do Externato. Sempre que se pretenda uma consulta deve ser efectuada na presença do professor titular.

Reuniões e atendimento dos Pais/Encarregados de Educação

1 - No início do ano lectivo, por iniciativa do Conselho de Docentes, realizar-se-á uma reunião geral.
2 - Haverá reuniões dos diferentes grupos , durante cada trimestre, para avaliação e apresentação dos trabalhos desse período.
3 - Poderão ser convocadas outras reuniões gerais sobre temas considerados de interesse pedagógico
4 - O horário de atendimento individual é fixado todos os anos.
5 - Qualquer reunião será marcada na secretaria com 48 horas de antecedência e sujeita a confirmação do professor.
6 - Todos os assuntos de natureza pedagógica são tratados, em primeira instância, com o professor.

Alterações à rotina

1 - Qualquer alteração da rotina diária da criança ( hora de entrada e saída, pessoa que a vem buscar à escola, etc...) deve ser comunicada , por escrito, na secretaria da escola.
2 - As marcações diárias ( almoços, lanches, prolongamentos ) deverão ser feitas até às 10 horas do dia a que se referem.
3 - A desistência das actividades extracurriculares dos almoços e lanches permanentes, é feita trimestre a trimestre. Deve ser comunicada por escrito, na secretaria, 15 dias antes do final do trimestre. A nova situação entra em vigor no início do trimestre seguinte.


janeiro, 2021



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